domingo, 19 de fevereiro de 2012

Cidadania Italiana, esclarecimentos gerais.

Olá caros leitores ! 


Hoje falarei sobre um assunto que pode ser interessante para uma boa parte da população brasileira, afinal, entre filhos, netos, trinetos, etc. de italiano, somos mais de 25 milhões de oriundis apenas no Brasil. O que poucos desses descendentes sabem, é que exceto por algumas exceções as quais citarei no decorrer do texto, os descendentes de italianos possuem o direito à Cidadania Italiana via ius sanguinis, que é o direito de sangue, trocando em miúdos, "todos" descendentes de italianos, são italianos, o que falta em todo caso é o reconhecimento dessa cidadania perante o governo italiano.


Atualmente temos duas possibilidades de reconhecimento de cidadania para descendentes de italianos, uma mais barata e MUITO mais demorada que é o reconhecimento através de um consulado italiano no Brasil (vários e vários anos), ou a segunda que é muito mais rápida e cara (por motivos óbvios) que é o reconhecimento diretamente na Itália (alguns meses). Em ambos os casos, os passos iniciais são os mesmo, juntar os documentos, porém, citarei como exemplo o reconhecimento diretamente na Itália já que é bem mais rápido e viável em termo de tempo. Documentos necessários:


  • Certidão de Nascimento ("estratto dell'atto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pelo Comune Italiano
    Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis (por volta de 1885), apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitido pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Curia, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros civis.
  • Certidões de Registro Civil em linha reta, desde o ascendente italiano até o descendente brasileiro que está requerendo o reconhecimento da cidadania. Assim são necessárias em sequência as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito (caso falecido) desde o ascendente italiano até o descendente que está requerendo a cidadania. .
  • CNN - Certidão Negativa de Naturalização emitido gratuitamente pelo site do Ministério da Justiça. (Caso o italiano tenha se naturalizado brasileiro antes de 16 de Agosto de 1992, só terá direito à cidadania italiana os filhos que nasceram antes da naturalização.  (Se a naturalização do italiano ocorreu após 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma e pode transmitir a cidadania aos filhos). 
  • Retificações nos documentos em casos de erros grosseiros, erros mais leves geralmente não representam problemas. (Ex: original do italiano: Mazzuco. Nos docs do brasileiro: Mazuco).  
  • Reconhecer as assinaturas do(s) cartório(s) no Tabelionato de Notas de sua jurisdição.

Com tudo em mãos, o requerente deve iniciar a fase de legalização dos documentos perante o MRE, tradução dos documentos para o italiano feitas por um tradutor credenciado/juramentado e a legalização dos docs brasileiros perante o Consulado Italiano de sua circunscrição consular no Brasl (ex: Consulado italiano de Belo Horizonte atende residentes em: Goiás, Minas e Tocantins). Somente é necessário legalização no consulado italiano para requerentes que solicitarão a Cidadania na Itália.

Com tudo pronto, o requerente está pronto para iniciar sua saga embarcando para Itália, onde iniciará o processo em um comune de sua escolha, porém, para poder iniciar o processo se faz necessário obter o atestado de residencia na Itália, mas o que é isso? 
Atestado de residencia é o documento que comprova que você está habitando no "município" italiano, estando apto à iniciar o processo de reconhecimento, para obter esse documento, você deve já estar morando no comune e entrar com uma solicitação na prefeitura do município em que você está, deixar o seu endereço e dados e aguardar que dentre de alguns dias venha um vigile urbano (guarda civil) até a sua casa, onde ele fará algumas inspeções para verificar se a casa realmente possui condições de comportar o requerente, isso ocorre pois há casos em que 10 estrangeiros ocupam uma mesma casa, sem as minímas condições exigidas, logo, o atestado de residencia nesses casos é negado e não seria possível iniciar o processo de reconhecimento (ter parentes ou amigos que possam lhe conceder moradia na Itália nessa etapa irá lhe poupar uma boa grana, caso não tenha, o mais viável seria a contratação de assessoria, que geralmente inclui moradia). Depois da visita do vigile, estando tudo "ok" com a residencia, o requerente entrega os documentos no comune e assina os documentos necessários ao inicio do procedimento, os documentos serão analisados pelo comune e também enviados em cópia ao consulado italiano do requerente no Brasil para que este confirme a veracidade dos documentos e também faça o envio da Non Rinuncia que é o documento que comprova que o italiano não renunciou à cidadania italiana, mantendo assim o direito à cidadania por parte do requerente (eu particularmente nunca tive conhecimento de algum caso em que o italiano renunciou à Cidadania italiana, realmente é muito raro), chegando a Non Rinuncia que é enviada via e-mail PEC para o comune, este dá inicio aos procedimentos para a transcrição dos documentos do requerente, o que leva alguns dias, ou seja, você terá certidão de nascimento italiana, certidão de casamento italiana, certificado de cidadania, enfim, todos os documentos de um cidadão italiano, feito isso, FINALMENTE você será italiano, tendo direito à RG italiana, Passaporto italiano, livre circulação pela Europa, isenção de visto para viagens aos Estados Unidos, Canadá, dentre outros, sem falar que você está revivendo a história de toda uma linhagem, realmente é muito gratificante essa sensação de missão cumprida.

Todo esse procedimento citado acima, desde a chegada na Itália até a transcrição dos documentos, pode levar de 2 a 4 meses, há relatos de requerentes que já estão há vários meses na Itália esperando a concretização do processo, principalmente esperando a Non Rinuncia, mas são casos particulares e felizmente não uma regra. Como citado, geralmente o que mais "empaca" o processo é o envio da Non Rinuncia por parte do consulado italiano no Brasil, pois como a demanda é muito grande, eles podem demorar até 1 mês ou mais para enviá-las. 

Espero ter deixado claro as noções de como se faz o reconhecimento da Cidadania Italiana na Itália, no próximo post vou relatar minha experiência pessoal de reconhecimento de cidadania diretamente na Itália em Julho de 2011, as dificuldades que encontrei e as dicas que posso oferecer. 

No quadro abaixo você pode verificar em qual situação você se encontra para reconhecimento da Cidadania Italiana. 



Abraços e até a próxima. 

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